DECRETO Nº 23.109, dE 28 DE maio DE 1947.
Renova o Decreto nº 15.928, de 28 de junho de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º - Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra h, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro José Fernandes Duarte pelo Decreto número quinze mil novecentos e vinte e oito (15.928), de vinte e oito (28) de junho de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) para pesquisar mica, caulim e associados no município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$ 570,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho