DECRETO N

DECRETO N. 23.111 – DE 19 DE AGOSTO DE 1933

Abre o crédito de 150:000$000 suplementar á verba 12ª do orçamento do Ministerio da Guerra

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto o crédito da quantia de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000), suplementar á verba 12ª – Soldos e gratificações de oficiais – Diversos serviços – 8–Para pagamento de despesas com enterros de militares – do orçamento do Ministerio da Guerra para o exercicio corrente; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.

Getulio Vargas.

Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.