DECRETO Nº 23.113, dE 28 DE maio DE 1947.
Autoriza Imaco Indústria de Materiais de Construção S. A. a pesquisar areia, argila e granito no município e Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmo do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada Imaco Indústria de Materiais de Construção S.A. a pesquisar areia, argila e granito no bairro da Penha, distrito de Penha da França, município de São Paulo, numa área de quarenta e nove hectares, sete ares e sessenta centiares (49,0760 ha), delimitada por um polígono mistilíneo, cujos lados retilíneos são formados por duas poligonais cujo vértice inicial está localizado a cento e oitenta e três metros (183,60 m) no rumo magnético setenta e seis graus e cinqüenta e cinco minutos nordeste (76º 55' NE) do marco quilométrico quatrocentos e oitenta e oito (km 488) da Ferrovia da Estrada de Ferro Central do Brasil e os lados dessas poligonais, assim se definem, por seus comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e vinte e três metros e cinqüenta centímetros (823,50 m), quarenta e um graus e trinta minutos noroeste (41º 30' NW); duzentos e trinta e oito metros (238 m), cinqüenta e oito graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (58º 45' SW); cento e vinte e quatro metros (124 m), quarenta e cinco graus e cinco minutos sudoeste (45º 05' SW); cinqüenta e cinco metros (55 m), quarenta e seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (46º 45' NW); cento e vinte seis metros e cinqüenta centímetros (126,50 m), trinta e quatro graus e cinco minutos noroeste (34º05'NW); trinta e um metros (31 m), sessenta e oito graus e cinqüenta minutos nordeste (68º50'NE); noventa e oito metros (98 m), oito graus e vinte minutos noroeste (8º 20' NW); cinqüenta e oito metros (58 m), dezenove graus e trinta minutos noroeste (19º 30'NW); a segunda poligonal, originária no mesmo ponto acima citado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e dezessete metros (217 m), quarenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (45º30'NE); sessenta e seis metros (66 m), trinta e quatro graus e vinte e cinco, minutos noroeste (34º 25' NW); dez metros (10 m) dezessete graus e vinte e cinco minutos nordeste (17º 25' NE); trinta metros 930 m) , sessenta e dois graus e cinqüenta minutos nordeste (62º 50' NE); dezesseis metros (16 m), doze graus e quarenta minutos noroeste (12º 40' NW); cinqüenta e dois metros (52 m), dez graus e cinqüenta e cinco minutos nordeste (10º 55' NE); oitenta metros (80 m), quarenta e dois graus e vinte minutos noroeste (42º 20' NW),sessenta metros (60 m), oito graus e vinte minutos noroeste (8º 20' NW); cinqüenta e oito metros (58 m), trinta e sete graus e quarenta minutos nordeste (37º 40' NE), duzentos e quarenta metros (240m),onze graus e trinta e cinco noroeste (11º 35' NW), o lado mistilíneo da poligonal, é a mesma margem esquerda do rio Tietê e no trecho compreendido entre as extremidades das poligonais acima definidas.
Art. 2º o título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho