DECRETO Nº 23.114, dE 28 DE maio DE 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro José da Silva a pesquisar quartzo e associados no município da Capital do  Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmo do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José da Silva a pesquisar quartzo e  associados em terrenos de propriedades de João da Silva no sítio Mutinga no distrito de nossa Senhora do Ó, município da Capital, do Estado de São Paulo, numa área de oito hectares, e dez  ares (8,10 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e setenta e cinco metros (575 m) no rumo magnético oitenta e nove graus sudoeste (89º SW) da confluência do córrego Olaria no ribeirão Vermelho e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta metros (60 m); dezesseis graus sudeste (16º SE) cento e quarenta metros (140 m) quatro graus sudoeste (4º SW); vinte metros (20 m) sessenta graus sudoeste (60º SW); cento e setenta metros (170 m), setenta e cinco graus noroeste (15ºNW); cinqüenta metros (50 m), sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW); cinqüenta metros (50 m) quatorze graus noroeste (15º NW); cento e trinta metros e (130 m) quarenta graus noroeste  (40º NW); noventa metros (90 m), setenta e nove graus nordeste (79º' NE); quarenta metros (40 m), sessenta e oito graus mordeste (68º NE); cento e setenta metros (170 m) cinqüenta e quatro graus nordeste (54º NE), setenta metros (70 m), quarenta e nove graus sudeste (49º  SE); oitenta e oito metros (88 m),doze graus sudeste (12º SE); quarenta e cinco metros (45 m), dez graus sudoeste (10º SW); vinte e quatro metros e dezoito centímetros (24,18 m), setenta e seis graus e quarenta e um minutos nordeste (76º 41' NE).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, parará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no  livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio  de Janeiro, 28 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho