DECRETO Nº 23.116, dE 28 DE maio DE 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Nilton Piantino a pesquisar calcário e associados no município de Passos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nilton Piantino a pesquisar calcário e associados em terrenos de propriedade de Jorge Teodosio de Mendonça, Vicente Teodosio de Mendonça, Francisco Teodosio de Mendonça, Manuel Teodosio de Mendonça, José Teodosio de Mendonça, Benedito Teodosio Alves e Saul Teodosio de Mendonça, situados no lugar denominado Melos, distrito e município de Passos, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e um e noventa e um ares (41,91 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e cinqüenta metros (550 m), no rumo magnético oitenta e cinco graus sudeste (85ºSE) do centro do portal da sede da Fazenda Melos, e os lados, divergentes do vértice considerado têm: quinhentos e cinqüenta metros (550 m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (54º 30' SE); setecentos e sessenta e dois metros (762 m), trinta e cinco graus e trinta minutos nordeste (35º 30' NE), magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$ 420,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho