DECRETO Nº 23.117, dE 28 DE maio DE 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Caggiano a pesquisar argila e associados no município de Imbituva,  Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, e nos têrmos do artigo 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Caggiano a pesquisar argila e associados em terrenos de sua propriedade e de Virgilio da Silva Lisboa, situados no lugar denominado Gualmiranga, no distrito de Guarmiranga, município de Imbituva, Estado do Paraná, numa área de cento e sete hectares, e quatorze ares (107,14 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice coincidindo com o marco quilométrico número oitenta e dois (km 82) da rodovia que liga Ponta Grossa à foz do Iguaçú, e os lados, a partir do vértice, considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e noventa e cinco metros (795m); setenta e oito graus e seis minutos noroeste (83º 06' NW); mil cento e setenta e cinco metros (1.175 m), um graus e cinco minutos nordeste (1º 05' NE); oitocentos e noventa metros (890 m), oitenta graus e cinqüenta e um minutos sudeste (80º 51'SE); setecentos e setenta e cinco metros (775 m ), quatro graus e quatorze minutos sudeste (4º 14' SE); quatrocentos e setenta metros (460 m), vinte e dois graus e trinta e seis minutos sudeste (22º 36' SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um avia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e oitenta cruzeiros (Cr$ 1.080,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho