DECRETO N. 23.118 – DE 21 DE AGOSTO DE 1933
Autoriza o Ministerio da Viação e Obras Públicas a conceder ao Estado do Pará, no corrente exercicio, auxilio de réis 100:000$000 para o serviço de navegação dos rios Tocatins e Araguaia.
O Chefe de Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil. usando das atribuições que lhe confere o art. 1 do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Considerando a utilidade pública do serviço de navegação rios Tocantins e Araguaia;
Considerando que êsse serviço vem sendo executado pelo Estado do Pará, desde o ano proximo passado;
Considerando que se trata de um serviço deficitario;
Decreta:
Artigo unico. Fica autorizado o Ministerio da Viação e Obras Públicas o conceder ao Estado do Pará e auxilio de cem contos de réis (100:000$000) para a manutenção do serviço dos rios Tocantins e Araguaia, no corrente ano, correndo a despesa pela verba 12ª – Subvenções – Sub-consignação n. 1 – do orçamento do mesmo ministerio.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Fernando Antonio d'Almeida Brandão.
encarregado do Expediente, na ausencia do Ministro da Viação e Obras Públicas.