DECRETO Nº 23.118, dE 28 DE maio DE 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Clerio de Alcântara Espíndula a pesquisar quartzo e associados no município de Colatina, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Clerio de Alcântara Espíndula a pesquisar quartzo e associados, em terrenos devolutos situados no distrito de Alto do Rio Novo, município de Colatina, Estado do Espírito Santo, numa área de vinte e quatro hectares (24 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a noventa e oito metros (98 m), no rumo magnético quatro graus e quinze minutos sudeste (4º 15 SE) da confluência do córrego Pedro Ferone com o ribeirão Braço Sul do São José, e os lados, divergentes do vértice considerado têm: quatrocentos metros (400 m), sessenta e quatro graus e quinze minutos noroeste (64º 15' NW) magnéticos; seiscentos metros (600 m), vinte e cinco graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (25º 45' SW), magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho