DECRETO N

DECRETO N. 23.119 – DE 21 DE AGOSTO DE 1933

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 1.500 :000$000, para construção do trecho ferroviario de D. Pedrito a Santana do Livramento.

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições conferidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Considerando que a construção da linha de São Sebastião a Santana do Livramento permite a redução de 170 quilometros do trajeto ferroviario entre Santana do Livramento e o porta do Rio Grande;

Considerando a conveniencia de reiniciar a construção dessa linha entre D. Pedrito e Santana do Livramento;

Considerando que não ha verba orçamentaria para custear a despesa:

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$000), para atender ás despesas de construção da trecho ferroviario de D. Pedrito a Santana do Livramento da linha de São Sebastião o Santana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A construção será executada parte pelo 1º Batalhão Ferroviario e parte pela Fôrça Pública do Estado, mediante adeantamento ao funciorario que fôr indicado pelo Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.

Getulio vargas.

Fernando Augusto d'Almeida Brandão,

 encarregado do expediente na ausencia do Sr. ministro da Viação.