DECRETO Nº 23.119, dE 28 DE maio DE 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Angelo Lino Lamonato a pesquisar argila e associados no município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Angelo Lino Lamonato a pesquisar argila e associados, em terrenos de propriedade e Gustavo Barroso e sua mulher no lugar denominado Fazenda Barro Branco, no terceiro (3º) distrito do município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quatorze hectares e noventa e dois ares (14,92 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice no alinhamento da direita a Estrada da estreita no sentido de quem se dirige para Magé, a duzentos e noventa e dois metros (292 m) da intercessão do citado alinhamento com o alinhamento a esquerda da Estrada Automóvel Clube, também conhecida como estrada Velha Rio Petrópolis, no sentido de quem se dirige apara a estrada nova Petrópolis, e os lados, divergentes do vértice descrito, são assim definidos: o primeiro (1º) tem quinhentos e trinta e três metros (533 m) de comprimento e coincide com o alinhamento da direita da Estrada da Estrêla, contado o cumprimento do vértice, inicial na direção de Magé; segundo (2º) com trezentos e quarenta e cinco metros (345 m), é um segmento paralelo ao eixo da antiga estrada Rio Petrópolis, contados do vértice de partida na direção de quem se dirige para a nova rodovia Rio-Petrópolis.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho