DECRETO N

DECRETO N. 23.120 – DE 21 DE AGOSTO DE 1933

Aprova o aumento dos orçamentos para a construção dos edificios destinados ás sédes da Diretoria Regional dos Correios e Telegrafos do Ceará e da Agencia Postal Telegrafica de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que expôs o ministro de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas:

Decreta:

Artigo unico. Ficam aprovados os aumentas de réis 470:000$000, e 5:300$000, aos orçamentos de que tratam os decretos ns. 21.843, de 16 de setembro de 1932 e 22.261, de 27 de dezembro do mesmo ano. respectivamente, para as construções dos edificios destinados ás sédes da Diretoria Regional dos Correios e Telegrafos do Ceará e da Agencia Postal Telegrafica de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.

Paragrafo unico. As despesas assim acrescidas correrão por conta do depósito de que trato o decreto n. 21.790, de 9 de setembro de 1932.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.

GETULiO Vargas.

Fernando Augusto d'Almeida, Brandão,

encarregado do expediente na ausencia do Sr. ministro da Viação.