DECRETO Nº 23.123, dE 28 DE maio DE 1947
Aprova projeto e orçamento para execução de obras previstas no plano geral de saneamento da Baixada Fluminense.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total de Cr$ 270.700,00 (duzentos e setenta mil e setecentos cruzeiros), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a execução de obras previstas no plano geral de saneamento da Baixada Fluminense, sendo de Cr$ 80.680,00 (oitenta mil e seiscentos e oitenta cruzeiros), a importância relativa à regularização do trecho de 2.960 metros do córrego dos Afonsos, a partir da estação de Deodoro para montante, e de Cr$ 190.020,00) (cento e noventa mil e vinte cruzeiros), a importância relativa à inversão do canal Goiaba para o canal Pau Flecha, entre a baia de Sepetiba e a pista de aterrissagem da Base Aérea de Santa Cruz.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1947, 126.° da Independência e 59.° da República.
eurico g. dutra.
Clóvis Pestana.