DECRETO Nº 23.124, dE 28 DE maio DE 1947

Aprova projetos e orçamentos para execução de obras previstas no plano geral de saneamento da Baixada Fluminense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total de Cr$ 856.080,00 (oitocentos e cinqüenta e seis mil e oitenta cruzeiros), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, relativos à regularização do trecho de 5.260 m, do rio São Bento, entre as lagoas Brava e São José, na importância de Cr$ 488.580,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil e quinhentos e oitenta cruzeiros),e do de 9.600 m, do rio das Pedras, a partir da foz para montante, na importância de Cr$ 367.500,00 (trezentos e sessenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), obras estas previstas no plano geral de saneamento da Baixada Fluminense.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1947, 126.° da Independência e 59.° da República.

eurico g. dutra.

Clóvis Pestana.