DECRETO Nº 23.127, dE 29 DE maio DE 1947

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos termos do artigo 1.°, alínea n, do Decreto-lei n.° 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.° Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe E da carreira de Condutor de trem, do extinto Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Jeremias Rozo e José Romero Marfil, ficando sem aplicação a dotação correspondente, em virtude do artigo 5.° do Decreto-lei n.° 9.616, de 21 de agôsto de 1946.

Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1947, 126.° da Independência e 59.° da República.

eurico g. dutra.

Clóvis Pestana.