DECRETO N. 23.128 – DE 22 DE AGOSTO DE 1933
As antigas Bibliotéca e Tipografia do extinto serviço de Publicidade ficam subordinadas á Diretoria de Expediente e Contabilidade, até que seja organizada a Diretoria de Estatistica e Peblicidade
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta :
Art. 1º Até que seja organizada a Diretoria de Estatistica e Publicidade da Secretaria de Estado do Ministerio da Agricultura creada pelo decreto n. 22.984, de 25 de julho do corrente ano, – as antigas Bibliotéca e Tipografia que faziam parte do extinto Serviço de Publicidade e que pelo supracitado decreto foram incorporadas á referida Diretoria, ficam para todos os efeitos subordinadas á Diretoria de Expediente e Contabilidade da mesma Secretaría de Estado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1933, 112º da Independencia a 45º da Republica.
Getulio Vargas.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.