DECRETO N

DECRETO N. 23.132 – DE 8 DE SETEMBRO DE 1933

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito de 200:000$000, suplementar á verba n. 2, sub-consignação n. 10, do orçamento da despesa do mesmo Ministério para o ano de 1933.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito de 200:000$000 (duzentos contos de réis), suplementar á verba n. 2 – Serviço da Dívida Interna Fundada, sub-consignação n. 10, do orçamento da despesa do mesmo Ministério para o ano de 1933, afim de ocorrer ao pagamento de juros de Obrigações Rodoviárias emitidas de acôrdo com o decreto n. 18.438, de 22 de outubro de 1932.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas .

Oswaldo Aranha.