DECRETO Nº 23.133, dE 30 DE maio DE 1947

Extingue cargo excedente

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos termos do artigo 1.°, alínea n, do Decreto-lei n.° 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.° Ficam extinto um (1) cargo da classe G da carreira de Operário de Armamento, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vago em virtude do falecimento de Eduardo Pereira de Carvalho, devendo a dotação respectiva ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1947, 126.° da Independência e 59.° da República.

eurico g. dutra.

Sylvio de Noronha.