DECRETO Nº 23.134, DE 30 de maio DE 1947.

Altera o art. 4º do Decreto nº 21.769-A, de 30 de agôsto de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e tendo em vista as razões apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica,

Decreta:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 21.769-A, de 21 de agôsto de 1946, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A despesa resultante no total de Cr$63.000,00 correrá à conta do Fundo Aeronáutico”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Armando Trompowsky