DECRETO Nº 23.135, dE 30 DE maio DE 1947.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe E da carreira de Operário de Imprensa, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vago em virtude da promoção de João Machado coelho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Sylvio de Noronha