Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 23.135, dE 30 DE maio DE 1947.
Extingue cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe E da carreira de Operário de Imprensa, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vago em virtude da promoção de João Machado coelho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Sylvio de Noronha