DECRETO N. 23.136 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1933
Aumenta de 7:000$ e 3:000$, respectivamente, as dotações das sub-consignações ns. 1 e 2 – Material – da verba 7ª, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, mediante redução correspondente na sub-consignação n. 3 – III, Diversas despesas – da mesma verba.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo à necessidade de suprir as deficiências das sub-consignações ns. 1 e 2 – Material – da verba 7 – Conselho Nacional do Trabalho – do orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, com recursos que permitam realizar o pagamento de despesas que devem correr por conta das referidas sub-consignações, e usando da faculdade que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Ficam acrescidas das importâncias de 7:000$ e 3:000$ respectivamente, as sub-consignações ns. 1 e 2 – Material permanente e II – Material de consumo, consignação – Material – da verba 7ª – Conselho Nacional do Trabalho, do art. 8º do decreto n. 22.320, de 6 de janeiro de 1933.
Art. 2º Para os efeitos do disposto no artigo anterior, fica reduzida de 10:000$ (dez contos de réis) a dotação da sub-consignação n. 3 – IlI – Diversas despesas, da mesma consignação – Material.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Oswaldo Aranha.