DECRETO Nº 23.136, dE 30 DE maio DE 1947.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos, na carreira de Operário de Arsenal do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, um (1) cargo da classe H, vago em virtude do falecimento de Miguel Infurna; um (1) da classe F, vago em virtude da aposentadoria de Antônio Leite da Silva, e dois (2) da classe E, vagos em virtude da aposentadoria de Francisco Tomaz de Oliveira e do falecimento de Roberto Bernardino dos Santos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Sylvio de Noronha