DECRETO N. 23.137 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1933
Extingue lugares no Departamento Nacional de Saúde Pública do Ministério da Educação e Saúde Pública, cria lugares no Departamento Nacional do Povoamento e dá outras providências.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Considerando imperiosa a necessidade do saneamento das zonas destinadas a fundação dos núcleos coloniais;
Considerando que o saneamento, base fundamental e fator primordial ao povoamento, deve obedecer a uma orientação técnica uniforme;
Considerando que a organização sanitária em prática no Núcleo Colonial São Bento deve se estender aos demais para sistematização das medidas profiláticas, resolve:
Art. 1º. Ficam extintos no Serviço de Saneamento Rural no Distrito Federal do Departamento Nacional de Saúde Pública do Ministério da Educação e Saúde Pública, um lugar de inspetor sanitário rural vago e um lugar de ajudante de fotógrafo.
Art. 2º. Ficam creados no Departamento Nacional do Povoamento do Ministério do Trabalho Indústria e Comércio, sem aumento de despesa um lugar de inspetor sanitário dos nucleos coloniais e um lugar de fotógrafo.
Art. 3º. As dotações orçamentárias para pagamento dos vencimentos dos lugares suprimidos pelo art. 1º, contidas as verbas 11ª - Departamento Nacional de Saúde Pública – Consignação "Pessoal" – Sub-consignação 41 – Serviço de Saneamento Rural no Distrito Federal, do art. 7º do decreto n. 22.230, de 6 de janeiro de 1933, serão aplicadas, respectivamente, no pagamento dos vencimentos dos lugares ora creados, transferidas para a verba 5ª – Departamento Nacional do Povoamento – Consignação "Pessoal" – Sub-consignação do art. 8º do decreto n. 22.230, de 6 de janeiro de 1933.
Art. 4º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1933, 112º da independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Washington Pires
Oswaldo Aranha.