DECRETO N

DECRETO N. 23.138 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1933

Abre, ao ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de duzentos contos de réis (200:000$000), para atender aos serviços de instalação de núcleos coloniais nas fazendas nacionais situadas no Estado de Piauí.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no  artigo 1 do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e

Considerando que na imperiosa necessidade de difundir e impulsionar por todos os meios possiveis o desenvolvimento econômico do país promovendo a fundação de núcleos coloniais nas fazendas de propriedade dos governos federais e estaduais, principalmente nas que, pela suas especiais condições de salubridade possam mais facilmente proporcionar o aumento da capacidade produtora de suas terras:

Considerando que, como benefício decorrente dessa salutar medida, muito lucrarão os poderes constituídos pela possibilidade que terão de facultar trabalho a um número certamente consideravel de colonos que reclamam, pela sua situação de necessidade, auxilio dessa natureza;

Considerando, ainda que uma das grandes finalidades do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio é a fundação dêsse núcleos, cujos serviços de iniciação podem ser executados pelos governos estaduais com assistência do Governo Federal;

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de duzentos contos de réis (200:000$000) para ocorrer às despesas com os serviços de instalação de núcleos coloniais nas fazendas nacionais situadas no Estado do  Piauí.

Art. 2º A importância a que alude o artigo anterior deve ser recebida pela Interventoria respectiva sob a forma de adeantamentos, à requisição do ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ao qual fica a mesma Interventoria obrigada a prestar contas, obedecendo ao que determina o artigo 1º do decreto n. 21.982, de 19 de outubro de 1932.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.