DECRETO Nº 23.138, dE 30 DE maio DE 1947
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 26.100.000,00, para prosseguimento da construção de trechos ferroviários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 24, de 15 de fevereiro de 1947, e tendo em ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de vinte e seis milhões e cem mil cruzeiros (Cr$ 26.100.000,00) para atender à despesa (Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis) com os seguintes serviços.
Cr$
a) Assentamento de trilhos no trecho Itaíba-Rui Barbosa, na linha Itaíba-Mundo Novo .................................................................................... 700.000,00
b) Prosseguimento dos trabalhos de construção no trecho Cruz das Almas-Conceição da Feira, da ligação Cruz das Almas-Santo Antônio de Jesus ......................................................................................................... 3.400.000,00
c) Prosseguimento dos trabalhos de construção do trecho Leopoldo Bulhões-Goiâna ......................................................................................... 7.000.000,00
d) Prosseguimento dos trabalhos de construção do trecho Brumado-Monte Azul. Terraplanagem e assentamento de trilhos ............................ 15.000.000,00
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1946, 126.° da Independência e 59.° da República.
eurico g. dutra.
Clóvis Pestana.
Corrêa e Castro.