Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.139 – DE 2 DE JUNHO DE 1947
Altera o art. 4º do Decreto nº 21.769-A, de 30 de agôsto de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e tendo em vista as razões apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica,
decreta:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 21.769-A, de 21 de agôsto de 1946, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A despesa resultante, no total de Cr$ 63.000,00 correrá, à conta do Fundo Aeronáutico”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Armando Trompowski.