DECRETO N

DECRETO N. 23.140 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1933

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 7:716$100, para pagamento, no período de 23 de maio de 1932 a 31 de dezembro de 1933, da pensão concedida ao guarda civil de 1ª classe da Polícia do Distrito Federal, Humberto Machado de Faria

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo ouvido o Ministério dos Negócios da Fazenda, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de sete contos setecentos e dezesseis mil e cem réis (7:716$100), para atender ao pagamento, relativo ao período de 23 de maio de 1932 a 31 de dezembro de 1933, da pensão anual do 4:800$ concedida, por decreto de 13 de março de 1933, a contar da primeira daquelas datas, ao guarda civil de 1ª classe da Polícia do Distrito Federal, Humberto Machado de Faria.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas. 

Francisco Antunes Maciel.