DECRETO Nº 23.140, DE 2 de junho de 1947.
Transfere função de extranumerário mensalista e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam transferida, com a respectiva dotação orçamentária, uma função de Dentista, referência XIV, da Tabela Numérica de Mensalista da Fábrica do Galeão para a do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. A função ora transferida continuará preenchida pelo atual ocupante.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Armando Trompowsky