DECRETO Nº 23.141, DE 2 de junho de 1947.
Concede à sociedade anônima "Bombas e Equipamentos Bennett, Ltda." autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima "Bombas e Equipamentos Bennett, Ltda." autorizada a funcionar pelo Decreto nº 7.390, de 12 de junho de 1941,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima "Bombas e Equipamentos Bennett, Ltda.", com sede na cidade de Dover, Condado de Kent, Delaware, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar com o aumento do capital destinado às suas operações no Brasil, de Cr$201.000,00 (duzentos e um mil cruzeiros) para Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), em virtude da resolução adotada pela diretoria em reunião realizada a 26 de novembro de 1946, e mediante as cláusulas que acompanham o Decreto nº 7.390, de 12 de junho de 1941, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo