DECRETO N. 23.142 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1933
Aprova o projeto e orçamento provavel, na importância de réis 609:487$023, das despesas com a construção do tanque CZ-5, na ilha Barnabé, para depósito de gasolina da “Anglo Mexican Petroleum Cº. Ltd.”, incluindo muros de cimento. encanamentos e pertences
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil;
Atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acôrdo com a informação prestada Pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em oficio n. 1.260, de 4 de maio último;
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados, para a execução das obras autorizadas no ítem II da relação anexa ao decreto n. 18.284, de 16 de junho de 1928, o Projeto e orçamento provável, na importância de seiscentos e nove contos quatrocentos e oitenta e sete mil e vinte e três réis (609:487$023), que com êste baixam, rubricadas pelo diretor geral de Contabilidade, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos á construção do tanque CZ-5, na ilha de Barnabé, para depósito de gasolina da “Anglo Mexican Petroleum Cº. Ltd.”, incluindo muros do recinto, encanamentos e pertences, no porto de Santos.
Parágrafo único. A Companhia Docas de Santos fica obrigada a justificar com documentos autenticos o custo definitivo das obras quando concluidas, para ser levado, oportunamente, à sua conta de capital.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.