DECRETO Nº 23.142, DE 2 de junho de 1947.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Pan-América.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos sociais da Companhia de Seguros Pan-América, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a operar em seguros e resseguros dos ramos elementares pelo Decreto nº 10.074, de 24 de julho de 1942, conforme deliberação das assembléias gerais extraordinárias, realizadas a 10 e 27 de junho de 1946.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Morvan Figueiredo