DECRETO N. 23.143 – DE 15 de SETEMBRO DE 1933
Aprova o projeto e orçamento na importância total de 99:823$252, relativos ao aumento e modificações do edifício da estação de “Santana”, do Ramal de Santana do Livramento, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acordo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êsse baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos ao aumento e modificações do edifício da estação do “Santana", situada no km. 279 + 454 do Ramal de Santana do Livramento, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.
§ 1º As despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o máximo do orçamento ora a aprovado, o qual, com a correção feita pela Inspetoria Federal das Estradas, ficou reduzído a 99:823$252 (noventa e nove contos oitocentos e vinte e três mil duzentos e cincoenta e dois rés), serão levadas à conta do “fundo de melhoramentos” da Rede arrendada, de conformidade com o disposto nas cláusulas I e II, item 2º do têrmo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 45.438, de 10 de abril de 1922.
§ 2º Para conclusão das obras fica fixado o prazo de 6 (seis) meses, a contar da data em que a Rede fôr notificada dêste decreto.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.