DECRETO N

DECRETO N. 23.144 – DE 2 DE JUNHO DE 1947

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Departamento Nacional do Trabalho do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O Presidente da República, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme relação anexa a Tabela Numéria Ordinária de Extranumerário mensalista do Departamento Nacional do Trabalho do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância anual de Cr$ 184.200,00 (cento e oitenta e quatro mil e duzentos cruzeiros), correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas – Anexo nº 21 – Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio do Orçamento Geral da República para 1947.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Morvan Figueiredo.