DECRETO N

DECRETO N. 23.147 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1933

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 92:993$500, afim de ocorrer ao pagamento devido à Companhia Tefefônica Brasileira, The Rio de Janeiro Tramway, Light e Power Co., Ltd. e Société Anonyme du Gaz de Rio de Janeiro.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 92:993$500 (noventa e dois contos novecentos e três mil e quinhentos réis), afim de pagar à Companhia Telefônica Brasileira, The Rio de Janeiro Tramway, Light & Power Co. Ltd. e Societé Anenyme du Gaz de Rio de Janeiro as importância de 15;945$500, 14:282$ e 62:766$, respectivamente, relativas às despesas feitas em 1931 pelo Ministério das Relações Exteriores, com o serviço telefônico e fornecimento de energia eletrica, luz e gás.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1933, 112 da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.