Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 23.147, DE 2 de junho de 1947.
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Nossa Senhora de Sion, de Campanha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Nossa Senhora de Sion, com sede em Campanha, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani