DECRETO Nº 23.147, DE 2 de junho de 1947.

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Nossa Senhora de Sion, de Campanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Nossa Senhora de Sion, com sede em Campanha, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani