DECRETO N. 23.151 – DE 15 DE setEMBRO DE 1933
Suprime três cargos em repartições dependentes e crêa, com economia, dois cargos de datilógrafos na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos um lugar, vago, de amanuense da Biblioteca Nacional, um lugar de prático de farmácia da Hospital São Francisco de Assis do Departamento Nacional de Saúde Pública e um lugar de guarda de 2ª classe do Museu Nacional o creados na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, dois cargos de dactilógrafos com aproveitamento dos serventuarios dos dois lugares ora Suprimidos.
Art. 2º Ficam transferidos para a verba 1ª – Consignação "Pessoal", sob-consignação 2ª do art. 7º do decreto n. 22.320, de 6 de janeiro de 1933, os saldos conseqüentes das supressões constantes do art. 1º, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro do 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.