decreto nº 23.151, de 2 de junho de 1947.

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Imaculada Conceição, de Natal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 ,item I, da Constituição e nos têrmos do art. 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

decreta:

Art. 1º É com reconhecimento sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Imaculada Conceição, com sede em Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani