decreto nº 23.152, de 2 de junho DE 1947.

Declara de utilidade pública, para despropriação pelo Ministério da Agricultura, as terras que menciona, destinadas ao Núcleo Colonial de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição e de acôrdo com o disposto nos artigos 2º e 6º combinados com o artigo 5º, letras e e i do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para desapropriação pelo Ministério da Agricultura, as terras da Fazenda Nossa Senhora da Ajuda, pertencentes ao Sr. Gonçalo de Vasconcelos, situadas no Município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, com a área de 79.313.636 m2 (sesenta e nove milhões, trezentos e treze mil seiscentos e trinta e seis metros quadrados) e as seguintes confrontações: Afonso Pinto, Zalmino Sterne, Família Batista, João Barreto, Franscisco Monteiro, Alberto Caetano, José Ribeiro, Agapito Félix, Pedro Rocha, Vitalino Augusto dos Santos, Souza Melo, Ajfeu Cabral, Hermenegildo Ribeiro, Amaro Tavares Pinto, Lafit Mussi; Oceano Atlântico pela Linha Marinha; terras do Campo de Aviação, de André Fandú, Nelson Mussi, Antônio Romão, Francisco Machado. Viuva Coelho, Adir Schuller, Viana, Jorge Reed, Joaquim Santos e com quem mais de direito, conforme está figurado na planta que com êste baixa, devidamente rubricada.

Parágrafo único. As terras em aprêço são destinadas à ampliação da área do Núcleo Colonial de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho