DECRETO N

DECRETO N. 23.153 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1933

Transfere de uma sub-consignação para outra, na verba 5ª do orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a importância de 45:000$000.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 13.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica transferida na verba 5ª, Departamento Nacional do Povoamento, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, da sub-consignação n. 4, Eventuais, etc., Material, II – Localização de Trabalhadores – para a sub-consignação n. 5 – Para pagamento, etc. – Pessoal variável e gratificações regulamentares – Pessoal – I – Diretoria Geral e Serviço de Povoamento, a importância de 45:000$ (quarenta e cinco contos de réis) .

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

Oswaldo Aranha.