decreto nº 23.154, de 4 de junho DE 1947.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos 6 (seis) cargos da classe "H" da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da promoção de Nacir Paes de Souza, Milton Manhães Pinheiro, aracílda Osório de Almeida, Fernando Carneiro, Orlando do Nascimento Paula e Cecília Gomes dos Santos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Benedicto Costa Netto