decreto nº 23.154, de 4 de junho DE 1947.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 6 (seis) cargos da classe "H" da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da promoção de Nacir Paes de Souza, Milton Manhães Pinheiro, aracílda Osório de Almeida, Fernando Carneiro, Orlando do Nascimento Paula e Cecília Gomes dos Santos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Benedicto Costa Netto