DECRETO N. 23.157 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1933
Abre ao Ministerio da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 839$000, para atender ao pagamento dos vencimentos de secretário, em disponibilidade, do extinto Tribunal de Apelação de Sena Madureira no Território do Acre, a que fez jus, no periodo de 1 de janeiro a 19 de fevereiro de 1933, o bacharel José Bonifácio de Almeida Sales
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e tendo ouvido o Ministério da Fazenda nos termos do art. 93 do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783 de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de oitocentos e trinta e nove mil réis (839$000), para atender ao pagamento dos vencimentos de secretário em disponibilidade, do extinto Tribunal de Apelação de Sena Madureira, no Território do Acre, a que fez jus, no periodo de 1 de janeiro a 19 de fevereiro de 1933 e na razão de 6:000$000, anuais, o bacharel José Bonifacio de Almeida Sales, aposentado no referido cargo, por decreto de 20 de fevereiro deste ano.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.