DECRETO Nº 23.157, DE 6 DE junho DE 1947.

Altera a Tabela Numérica Ordinária Contadoria Geral da República e Contadorias Seccionais do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranuméraria-mensalista da Contadoria Geral da República e Contadorias Seccionais do Ministério da Fazenda.

Art. 2º As despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 16 - Ministério da Fazenda, do Orçamento Geral da República para 1947.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro

MINISTÉRIO DA FAZENDA

CONTADORIA GERAL DA REPÚBLICA E CONTADORIA SMCCIONAIS

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA 

Nº DE FUNÇÕES SÉRIES FUNCIONAIS REFERÊNCIA TABELA Nº DE FUNÇÕES SÉRIES FUNCIONAIS              REFERÊNCIA              TABELA             

10 10 9 5 8 ____ 42  ....................... ....................... ....................... ....................... .......................  XI X IX VIII VII  T.O. T.O. T.O. T.O. T.O.               10 10 9 5 8 ____ 42               ......................... ......................... ......................... ......................... .........................               XI X IX VIII VII