DECRETO Nº 23.157, DE 6 DE junho DE 1947.
Altera a Tabela Numérica Ordinária Contadoria Geral da República e Contadorias Seccionais do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranuméraria-mensalista da Contadoria Geral da República e Contadorias Seccionais do Ministério da Fazenda.
Art. 2º As despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 16 - Ministério da Fazenda, do Orçamento Geral da República para 1947.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONTADORIA GERAL DA REPÚBLICA E CONTADORIA SMCCIONAIS
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Nº DE FUNÇÕES SÉRIES FUNCIONAIS REFERÊNCIA TABELA Nº DE FUNÇÕES SÉRIES FUNCIONAIS REFERÊNCIA TABELA
10 10 9 5 8 ____ 42 ....................... ....................... ....................... ....................... ....................... XI X IX VIII VII T.O. T.O. T.O. T.O. T.O. 10 10 9 5 8 ____ 42 ......................... ......................... ......................... ......................... ......................... XI X IX VIII VII