Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.159 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1933
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 500:000$000, para reorganização e aparelhamento da 7ª Região Militar
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere a artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial da quantia de quinhentos contos de réis (500:000$000), destinado a atender despesas com a reorganização e aparelhamento da 7ª Região Militar; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Augusto Inacio do Espirito Santo Cardoso.