decreto nº 23.159, de 6 de junho DE 1947.

Transfere cargos da lotação do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidos para a lotação do Instituto Nacional de Técnologia um cargo de Bibliotecário do Serviço de Documentação e um cargo de Oficial Administrativo da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração, do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Morvan Figueiredo