DECRETO Nº 23.161, DE 06 DE junho DE 1947.
Concede à "Ipiranga S.A. Companhia Brasileira de Petróleos" autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu à "Ipiranga S.A. Companhia Brasileira de Petróleos",
Decreta:
Artigo único. É concedida à "Ipiranga S.A. Companhia Brasileira de Petróleos", com sede na cidade do Rio Grande do Sul, a autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940, com as alterações que introduziu em seus estatutos, aprovadas em assembléia geral extraordinária realizada a 27 de fevereiro de 1947, obrigando-se a aludida sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo