DECRETO Nº 23.161, DE 06 DE junho DE 1947.

Concede à "Ipiranga S.A. Companhia Brasileira de Petróleos" autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu à "Ipiranga S.A. Companhia Brasileira de Petróleos",

Decreta:

Artigo único. É concedida à "Ipiranga S.A. Companhia Brasileira de Petróleos", com sede na cidade do Rio Grande do Sul, a autorização  para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940, com as alterações que introduziu em seus estatutos, aprovadas em assembléia geral extraordinária realizada a 27 de fevereiro de 1947, obrigando-se a aludida sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Morvan Figueiredo