decreto nº 23.162, de 6 de junho de 1946.

Dispõe sôbre interstício para promoções no Corpo de Oficiais de Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam mantidas, até 31 de dezembro de 1947, os interstícios estabelecidos no Decreto nº 20.322, de 5 de janeiro de 1946, para as promoções nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais de Aeronáutica.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Armando Trompowsky