DECRETO N. 23.163 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1933
Concede à Sociedade Anônima "Johnson & Johnson do Brasil”, autorização para funcionar na República
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima “Johnson & Johnson do Brasil", com sede em New Brunswick, New Jersey, Estados Unidos da América, e devidamente representada,
decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade Anonima “Johnson & Johnson do Brasil", autorização para funcionar na República, com os estatutos que apresentou e ficam aprovados, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo ministro dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir todas as disposições constantes da legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.