Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 23.164, de 9 de junho de 1947.
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao Colégio Conceição, de Recife.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento sob regime de inspeção permanente, ao curso colegial do Colégio Conceição, com sede em Recife, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani