decreto nº 23.164, de 9 de junho de 1947.

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao Colégio Conceição, de Recife.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento sob regime de inspeção permanente, ao curso colegial do Colégio Conceição, com sede em Recife, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani