DECRETO N

DECRETO N. 23.166 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1933

Concede o auxílio de 108:000$000  ao Estado do Paraná, para o serviço de nacionalização do ensino no 1º semestre dêste ano.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e dando cumprimento ao disposto no art. 32, do decreto número 20.351, de 31 de agôsto de 1931, combinado com o de n. 1, do decreto n. 13.014, de 4 de maio de 1912,

decreta:

Artigo único. Fica concedido ao Estado do Paraná o auxílio na importância de cento e oito contos de réis (108:000$000), correspondente à quota que lhe compete para a manutenção do serviço de nacionalização do ensino, no primeiro semestre dêste ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de Setembro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getúlio Vargas.

Washington F. Pires.

 

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 (*) Decreto n. 23.166, de 25 de setembro de 1933 – Retificação publicada no Diario Oficial de 5 de outubro de 1933:

 “Em vez de ao disposto no art. 32; leia-se: ao disposto no art. 22”.