decreto nº 23.167, de 9 de junho de 1947.
Anula o Decreto nº 20.643, de 21 de fevereiro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, nos têrmos do artigo 25 do Código de Minas, e tendo em vista o que consta do processo DNPM-4.172 - 45,
DECRETA:
Artigo único - Fica anulado o Decreto número vinte mil seiscentos e quarenta e três (20.653), de vinte e um (21) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que autorizou o cidadão brasileiro David Gomes Jurubeba a pesquisar granada e associados no município de Parnamirim, Estado de Pernambuco, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho