Decreto nº 23.168, de 9 de junho de 1947.

Autorizou o cidadão brasileiro Enrico Garneri a pesquisar pedra granítica e serpentinito no município de Mateus de Leme, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Enrico Garneri a pesquisar pedra granítica e serpentinito em terrenos de propriedade de Domingos Alves Diniz, no lugar denominado Grota do José Maria, distrito e município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e trinta e cinco hectares, trinta e sete ares e setenta e sete centiares (135,3777 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e quarenta metros (840m) no rumo magnético trinta e um graus nordeste (31º NE) da confluência dos córregos Bernardo e Paiol e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil setecentos e vinte e sete metros (1.727 m), trinta e nove graus noroeste (39º NW); mil metros (1.000 m), sessenta graus sudoeste (60º SW); mil e doze metros (1.012 m), trinta graus sudeste (30º SE); quinhentos e três metros (503), sessenta e sete graus nordeste (67º NE), novecentos e noventa e cinco metros (995 m), oitenta graus sudeste (80º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 1.360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho